Instituto Dom Barreto retoma campanha sobre proibição do uso de celulares na escola em 2026

Instituto Dom Barreto retoma campanha sobre proibição do uso de celulares na escola em 2026

Medida segue legislação federal e estadual, dialoga com o ECA Digital e acompanha uma tendência educacional global

Em 2026, o Instituto Dom Barreto dá continuidade à campanha “Conecte-se ao que importa: Uso Consciente do Celular, reforçando a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais durante o período escolar. A iniciativa está alinhada à legislação brasileira recente, às diretrizes do ECA Digital e a evidências educacionais que apontam impactos negativos do uso excessivo de telas no processo de aprendizagem.

A medida adotada pelo IDB acompanha um movimento nacional e internacional que busca proteger o tempo pedagógico, a saúde mental dos estudantes e a qualidade das relações no ambiente escolar. A restrição ao uso de celulares na escola deixou de ser apenas uma decisão pedagógica das instituições de ensino e passou a ser uma exigência legal.

No Piauí, a Lei Estadual nº 8.563/2025 proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em escolas públicas e privadas. Em âmbito nacional, a Lei Federal nº 15.100/2025 estabelece a mesma diretriz para todo o país, reforçando que o ambiente escolar deve ser preservado de distrações digitais para garantir melhor rendimento acadêmico.

As leis determinam que a proibição vale para todo o período escolar, incluindo salas de aula, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens também é vedado dentro da instituição, independentemente do horário ou espaço.

A campanha do Instituto Dom Barreto também dialoga diretamente com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Ao restringir o uso de telas durante o horário escolar, a medida contribui para a prevenção do cyberbullying, a proteção da imagem e da privacidade dos estudantes e a redução da exposição a conteúdos inadequados e a mecanismos digitais que estimulam o uso compulsivo.

Uma tendência global

A proibição do uso de celulares na escola não é uma iniciativa isolada. Países como França, Países Baixos, Nova Zelândia, Itália e Hungria adotaram políticas semelhantes nos últimos anos. Em 2026, o Chile também passa a implementar restrições ao uso de smartphones no ambiente escolar.

Organismos internacionais reforçam essa direção. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do PISA, aponta que estudantes frequentemente distraídos por celulares em sala de aula tendem a apresentar pior desempenho acadêmico. A UNESCO recomenda que o uso de dispositivos móveis na escola ocorra apenas quando houver finalidade pedagógica clara.

A legislação prevê exceções específicas, que também são seguidas pela escola. O uso de tecnologia é autorizado apenas em situações bem definidas, como em atividades pedagógicas com equipamentos da própria escola e sob supervisão dos professores, em casos de acessibilidade para alunos com deficiência e em situações de saúde ou emergência, sempre mediadas pela instituição.

Durante as aulas, a ausência do celular favorece a escuta, a participação e o envolvimento com as atividades propostas, elementos considerados essenciais para o processo de aprendizagem.

Medidas adotadas pelo Instituto Dom Barreto

Para garantir que a campanha seja aplicada de forma organizada e segura, o IDB estruturou procedimentos internos. A escola se mantém como canal oficial de comunicação com as famílias durante o horário escolar. Quando necessário, a equipe localiza o estudante e repassa recados com privacidade e agilidade.

A instituição também adotou alternativas para o funcionamento da cantina, permitindo pagamentos antecipados ou por cartão de débito e crédito, evitando a dependência do celular. Em situações em que o aluno precisa entrar em contato com os responsáveis, a escola oferece apoio por meio das secretarias, coordenações, setores de apoio e enfermarias.

A efetividade da campanha depende da parceria com as famílias. A escola destaca que o uso consciente da tecnologia deve continuar também em casa, com acordos simples como definição de horários, pausas antes de dormir, controle de notificações e momentos sem tela em família.

Quando escola e família atuam de forma alinhada, o estudante compreende que o limite não é punição, mas cuidado.

Ao priorizar o tempo de aprendizagem, a convivência e o desenvolvimento emocional dos alunos, a escola reafirma seu compromisso com uma formação integral, adequada aos desafios do presente e do futuro.

 

 

Últimas notícias

Ver todas as notícias
Canal no YouTube Instagram do Instituto Dom Barreto App Agenda Edu - Play Store (Android) App Agenda Edu - App Store (IOS) WhatsApp

Unidades

IDB CENTRO

Rua Gabriel Ferreira, 691 - Centro
Cep: 64000-250 - Teresina - PI

CNPJ: 07.250.103/0001-59  
Tel:  +55 (86) 3228-8800
WhatsApp:  (86) 99424-1842
Email:   idb@dombarreto.g12.br

IDB LESTE

Rua Senador Cândido Ferraz, 2015 - São Cristóvão
Cep: 64051-130 - Teresina - PI

CNPJ: 07.250.103/0004-00  
Tel:  +55 (86) 3234-1142
WhatsApp:  (86) 99424-1842
Email:   idbleste@dombarreto.g12.br

MADRE MARIA VILLAC

Rua Santa Teresinha, 4481 - Satélite
Cep: 64059-140 - Teresina - PI

CNPJ: 07.250.103/0002-30  


Email:   mmv@dombarreto.g12.br