“Quem eu seria se pudesse ser?”. Essa reflexão, título de uma publicação italiana, traduz as consequências de uma política educacional segregadora, que trabalhava com a representação de que o educando com deficiência era “uma eterna criança, ou um eterno doente que deve ser assistido e reabilitado” (Montobbio, 2007). Essa visão inviabilizou sonhos e projetos de futuro para muitos jovens com deficiência no Brasil e no mundo, pois negou o direito a uma educação para todos e a possibilidade de participação social, ao manter a institucionalização em escolas ou classes especiais.
A exclusão das pessoas com deficiência não foi restrita apenas ao ambiente escolar, mas também ao cultural, político e econômico, revelando um processo histórico de hierarquização social em que as diferenças foram tratadas como inferioridade, sem valor social e de forma desigual na garantia de direitos e de cidadania. A ruptura com o paradigma da segregação vem se concretizando nas últimas décadas, principalmente a partir de 1988, quando a Constituição Federal elegeu como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art.1), garantindo o direito à igualdade, e tendo como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3, Inciso IV).
Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a legislação brasileira garante um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, assegurando ”o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana”. (Brasil, 2010).
Apesar dos avanços legais, ainda há muitos desafios para a efetivação dos direitos das crianças e jovens com deficiência à educação inclusiva, dentre eles está a superação dos paradigmas educacionais centrados na acumulação do saber e da homogeneidade, para “a partir do reconhecimento e valorização da diversidade como fator de enriquecimento do processo educacional provocar mudanças na escola e na formação docente, propondo uma reestruturação da escola que beneficie a todos os alunos” (Mantoan, 2008).
O ingresso na escola regular para muitos estudantes e suas famílias é a superação, muitas vezes, das barreiras atitudinais, de enfrentar a discriminação e o preconceito. Porém, para garantir a permanência, outras barreiras deverão ser identificadas e superadas por meio de práticas colaborativas, significativas e contextualizadas em sala de aula, a reorganização dos espaços e tempos escolares, o desenvolvimento de uma cultura que conviva com a diferença e a oferta do atendimento educacional especializado como subsídio aos alunos, professores e familiares.
A Educação inclusiva é uma garantia de direitos, mas além do direito, como afirmava Hanna Arendt, “é o ponto em que decidimos se amamos as nossas crianças o bastante para não expulsá-las de nosso mundo e abandoná-las a seus próprios recursos, e tampouco arrancar de suas mãos a oportunidade de empreender alguma coisa nova e imprevista para nós, preparando-as, em vez disso, com antecedência, para a tarefa de renovar um mundo comum”.
Texto da Coordenadora da Educação Inclusiva no Instituto Dom Barreto – Viviane Faria.
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