Instituto Dom Barreto retoma campanha sobre proibição do uso de celulares na escola em 2026 Notícias

  03/02/2026 14:35

Instituto Dom Barreto retoma campanha sobre proibição do uso de celulares na escola em 2026

Medida segue legislação federal e estadual, dialoga com o ECA Digital e acompanha uma tendência educacional global

Em 2026, o Instituto Dom Barreto dá continuidade à campanha “Conecte-se ao que importa: Uso Consciente do Celular”, reforçando a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais durante o período escolar. A iniciativa está alinhada à legislação brasileira recente, às diretrizes do ECA Digital e a evidências educacionais que apontam impactos negativos do uso excessivo de telas no processo de aprendizagem.

A medida adotada pelo IDB acompanha um movimento nacional e internacional que busca proteger o tempo pedagógico, a saúde mental dos estudantes e a qualidade das relações no ambiente escolar. A restrição ao uso de celulares na escola deixou de ser apenas uma decisão pedagógica das instituições de ensino e passou a ser uma exigência legal.

No Piauí, a Lei Estadual nº 8.563/2025 proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em escolas públicas e privadas. Em âmbito nacional, a Lei Federal nº 15.100/2025 estabelece a mesma diretriz para todo o país, reforçando que o ambiente escolar deve ser preservado de distrações digitais para garantir melhor rendimento acadêmico.

As leis determinam que a proibição vale para todo o período escolar, incluindo salas de aula, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens também é vedado dentro da instituição, independentemente do horário ou espaço.

A campanha do Instituto Dom Barreto também dialoga diretamente com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Ao restringir o uso de telas durante o horário escolar, a medida contribui para a prevenção do cyberbullying, a proteção da imagem e da privacidade dos estudantes e a redução da exposição a conteúdos inadequados e a mecanismos digitais que estimulam o uso compulsivo.

Uma tendência global.

A proibição do uso de celulares na escola não é uma iniciativa isolada. Países como França, Países Baixos, Nova Zelândia, Itália e Hungria adotaram políticas semelhantes nos últimos anos. Em 2026, o Chile também passa a implementar restrições ao uso de smartphones no ambiente escolar.

Organismos internacionais reforçam essa direção. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do PISA, aponta que estudantes frequentemente distraídos por celulares em sala de aula tendem a apresentar pior desempenho acadêmico. A UNESCO recomenda que o uso de dispositivos móveis na escola ocorra apenas quando houver finalidade pedagógica clara.

A legislação prevê exceções específicas, que também são seguidas pela escola. O uso de tecnologia é autorizado apenas em situações bem definidas, como em atividades pedagógicas com equipamentos da própria escola e sob supervisão dos professores, em casos de acessibilidade para alunos com deficiência e em situações de saúde ou emergência, sempre mediadas pela instituição.

Durante as aulas, a ausência do celular favorece a escuta, a participação e o envolvimento com as atividades propostas, elementos considerados essenciais para o processo de aprendizagem.

Medidas adotadas pelo Instituto Dom Barreto

Para garantir que a campanha seja aplicada de forma organizada e segura, o IDB estruturou procedimentos internos. A escola se mantém como canal oficial de comunicação com as famílias durante o horário escolar. Quando necessário, a equipe localiza o estudante e repassa recados com privacidade e agilidade.

A instituição também adotou alternativas para o funcionamento da cantina, permitindo pagamentos antecipados ou por cartão de débito e crédito, evitando a dependência do celular. Em situações em que o aluno precisa entrar em contato com os responsáveis, a escola oferece apoio por meio das secretarias, coordenações, setores de apoio e enfermarias.

A efetividade da campanha depende da parceria com as famílias. A escola destaca que o uso consciente da tecnologia deve continuar também em casa, com acordos simples como definição de horários, pausas antes de dormir, controle de notificações e momentos sem tela em família.

Quando escola e família atuam de forma alinhada, o estudante compreende que o limite não é punição, mas cuidado.

Ao priorizar o tempo de aprendizagem, a convivência e o desenvolvimento emocional dos alunos, a escola reafirma seu compromisso com uma formação integral, adequada aos desafios do presente e do futuro.

 

 

Últimas notícias

Facebook do Instituto Dom Barreto Canal no YouTube Instagram do Instituto Dom Barreto App Agenda Edu - Play Store (Android) App Agenda Edu - App Store (IOS) WhatsApp

Unidades

IDB CENTRO

Rua Gabriel Ferreira, 691 - Centro
Cep: 64000-250 - Teresina - PI

CNPJ: 07.250.103/0001-59  
Tel:  +55 (86) 3228-8800
WhatsApp:  (86) 99424-1842
Email:   idb@dombarreto.g12.br

IDB LESTE

Rua Senador Cândido Ferraz, 2015 - São Cristóvão
Cep: 64051-130 - Teresina - PI

CNPJ: 07.250.103/0004-00  
Tel:  +55 (86) 3234-1142
WhatsApp:  (86) 99424-1842
Email:   idbleste@dombarreto.g12.br

MADRE MARIA VILLAC

Rua Santa Teresinha, 4481 - Satélite
Cep: 64059-140 - Teresina - PI

CNPJ: 07.250.103/0002-30  


Email:   mmv@dombarreto.g12.br